Preço das barracas em Niterói: Conheça seus direitos e limites
Publicação: 19/01/2026
Categorias: Agenda Cultural | Notícias
Autor: Quero Morar em Niterói

Preço das barracas em Niterói: Conheça seus direitos e evite cobranças indevidas

Com a chegada dos dias de sol e o aumento da frequência nas praias da Região Oceânica, é comum que banhistas se deparem com variações nos valores cobrados por serviços na areia. No entanto, é fundamental saber que o preço das barracas em Niterói é tabelado por lei e existem regras rígidas quanto à exigência de consumo.

Recentemente, o Departamento de Fiscalização de Posturas intensificou a Operação Verde para assegurar que o ordenamento urbano e o Código de Defesa do Consumidor sejam respeitados, garantindo o uso democrático dos espaços públicos.

Qual é o valor máximo permitido?

De acordo com a legislação municipal vigente (Lei nº 2624/08), o aluguel de uma barraca de praia acompanhada de quatro cadeiras não pode ultrapassar o valor de R$ 22,85.

Apesar da clareza da norma, ações recentes de fiscalização em Itaipu identificaram comerciantes cobrando até R$ 120 pelo mesmo serviço, condicionando o uso do espaço a uma consumação mínima. Tal prática resultou na aplicação de multas no valor de R$ 685,91 aos infratores.

É importante reforçar: a cobrança de valores acima do teto estipulado e a “venda casada” (exigir que o cliente consuma petiscos ou bebidas para alugar a mesa) são ilegais.

Regras de ocupação da areia por região

Além do controle sobre o preço das barracas em Niterói, as autoridades municipais monitoram a quantidade de equipamentos dispostos na faixa de areia para garantir o direito de ir e vir dos frequentadores. As regras variam de acordo com a praia:

  • Itaipu: Cada quiosque tem permissão para disponibilizar até 30 módulos (conjuntos de mesas, cadeiras e guarda-sóis).

  • Piratininga e Camboinhas: O limite é maior, permitindo até 70 kits por estabelecimento comercial.

Independentemente da praia, deve-se respeitar um distanciamento mínimo de três metros entre os equipamentos de estabelecimentos vizinhos, criando corredores de circulação para os banhistas.

Proteção ambiental e Restinga

A fiscalização também atua na proteção do ecossistema costeiro. As regras são estritas quanto à preservação da vegetação nativa:

  1. É proibida a ocupação da vegetação de restinga com mesas ou cadeiras.

  2. Não é permitido realizar a limpeza de objetos ou utensílios de cozinha na área da restinga ou na própria faixa de areia.

O que fazer em caso de irregularidades?

A Secretaria de Ordem Pública (Seop) orienta que a população atue como fiscalizadora. Caso o banhista se depare com a exigência de consumação mínima, valores abusivos ou ocupação irregular, a recomendação é formalizar uma denúncia.

O canal oficial para reportar esses abusos é o telefone 153, do Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp). A participação cidadã é essencial para manter a ordem e garantir que o lazer nas praias permaneça acessível a todos.

Fonte: A Seguir

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