IPTU 2023: O que você precisa saber
Se você é proprietário de imóvel em Niterói, este é o momento de ficar atento ao pagamento do IPTU 2023. A Prefeitura está oferecendo descontos para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única ou em 11 parcelas mensais. Aqui está tudo o que você precisa saber sobre essa cobrança tributária.
Descontos para pagamento à vista
Se você quitar o IPTU em cota única até 6 de janeiro, terá direito a um desconto de 8%. Além disso, se você fez a Declaração de Informação Cadastral do Imóvel (DeCad) e está incluído no benefício da Lei do Bom Pagador, poderá acumular mais 4,6% de desconto.
Descontos adicionais para pagamento à vista
Além disso, todos os contribuintes titulares de imóveis que atualizaram suas informações pessoais dentro do prazo legal definido terão direito a mais 2% de desconto no valor do IPTU 2023. E, se você estiver adimplente com todas as cotas do IPTU 2022, conforme a Lei do Bom Pagador, poderá acumular mais 3% de desconto. Tudo isso estará discriminado na carta do IPTU.
Opção de pagamento parcelado
Se você preferir, pode optar pelo pagamento em 11 parcelas mensais iguais, com vencimento a partir de 10 de fevereiro. Se precisar de mais informações sobre o IPTU, é só entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cidadão, seja pessoalmente, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura, ou por e-mail. A Prefeitura também disponibiliza totens de autoatendimento para a emissão da segunda via do IPTU.
Novo formato de guia de cobrança
Em 2023, a Prefeitura de Niterói adotou uma nova guia de cobrança do IPTU, em formato de carta. Essa guia possui uma única folha com o QR Code para o pagamento via PIX da cota única e códigos de barras para o pagamento das cotas mensais. O novo formato mantém as informações do antigo carnê, como o valor venal do imóvel e os descontos recebidos. O IPTU 2023 também está disponível no Portal de Serviços da Prefeitura e pode ser pago via PIX.
Calendário de pagamento:
Calendário de pagamento – De acordo com o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais (CATRIM – Resolução nº 73/SMF/2022), as datas das cotas mensais do IPTU 2023 foram estabelecidas da seguinte forma:
- Cota 01 – 10 de fevereiro
- Cota 02 – 10 de março
- Cota 03 – 10 de abril
- Cota 04 – 10 de maio
- Cota 05 – 12 de junho
- Cota 06 – 10 de julho
- Cota 07 – 10 de agosto
- Cota 08 – 11 de setembro
- Cota 09 – 10 de outubro
- Cota 10 – 10 de novembro
- Cota 11 – 11 de dezembro
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