Especialista em direito imobiliário de Niterói comenta decisão que impede cobrança de taxas
Publicação: 24/03/2023
Categorias: Notícias
Autor: Quero Morar em Niterói

Uma decisão recente da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, através da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital (Processo: 0843862-14.2022.8.19.0001), vem causando rebuliço no mercado imobiliário do Estado. Aqui em Niterói não poderia ser diferente, pois, a empresa cujo o MP acusa de práticas abusivas atua na cidade há mais de dois anos.

Na referida decisão o Juiz determina que a empresa Quinto Andar, que ora se diz imobiliária e ora se diz portal, dependendo da situação que lhe seja mais favorável, pare de praticar dois tipos de práticas, consideradas abusivas e que afrontam a Lei 8245/1991.

A referida empresa passa a não poder mais cobrar dos pretendentes à locação as taxas de serviço e de reserva:

“ (…) Com efeito, ante a presença dos requisitos estabelecidos no artigo 300 do CPC (probabilidade do direito; perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo e reversibilidade dos efeitos da decisão), concedo a tutela de urgência e determino a imediata suspensão, pela requerida, de qualquer cobrança ao locatário ou candidato à locação de verbas referentes taxas de serviço e taxa de reserva ou encargos análogos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração cometida”.

Entrevistamos o advogado Niteroiense especializado em Direito Imobiliário, Dr. Alcenir de Azevedo Junior (OAB-RJ 125606), que atua na comarca de Niterói há mais de 20 anos, para falar sobre o impacto dessa decisão.

 

O QUE O DR. TEM A DIZER SOBRE A DECISÃO PROVISÓRIA QUE IMPEDE A IMOBILIÁRIA QUINTO ANDAR A CONTINUAR COBRANDO TAXA DE SERVIÇO E DE RESERVA DOS PRETENDENTES A LOCAÇÃO?

 

  1. Em que pese o caráter provisório da decisão, acredito que ela é importante, pois valerá não só para a empresa citada, como também para outras imobiliárias que se utilizam desse expediente. Portanto, vai balizar o mercado, colocando todos em iguais condições. 

Importante dizer, que a tal taxa de reserva, além de ilegal, tem sido utilizada por fraudadores para enganar locatários pelo Brasil interio. Tem estelionatários publicando imóveis inexistentes nos portais imobiliários, com preços abaixo do mercado, utilizando-se de cópias de anúncios reais. Eles pedem aos interessados que paguem uma “taxa de reserva”, para que o imóvel não continue disponível. Quando o incauto pretendente faz o depósito, descobre que caiu no conto do vigário.

Portanto, esse é mais um motivo para desestimular esse tipo de prática. 

 

COM RELAÇÃO A TAXA DE SERVIÇOS QUAL O IMPEDIMENTO PARA A COBRANÇA?     

 

  1. Como foi dito pelo magistrado, a Lei do inquilinato é clara. Todas as taxas para intermediação e administração da locação devem ser custeadas pelo locador, ou seja, pelo senhorio. Cobrar do pretendente ou mesmo do locatário qualquer tipo de taxa é ilegal. O Locatário já arca com o aluguel, impostos e taxas. Impingir ao mesmo mais um encargo é desproporcional. 

 

QUAL CONSELHO O DR. DARIA A QUEM PROCURA UM IMÓVEL PARA ALUGAR, OU PARA QUEM QUER COLOCAR SEU IMÓVEL EM UMA IMOBILIÁRIA.

 

  1. Tanto para quem quer alugar um imóvel ou para quem quer colocar um imóvel para alugar, sugiro que, antes de pagar alguma coisa ou aceitar qualquer proposta, certifique-se que a empresa ou corretor que está intermediando a negociação sejam cadastrados no CRECI. Em seguida, faça uma pesquisa e veja a reputação do profissional. As redes sociais dizem muito sobre os fornecedores. Os comentários do google, instagram e até sites como o Reclame aqui, darão a noção do que realmente a empresa entrega e não apenas o que ela promete.

Outro conselho para os donos de imóveis, é ter atenção a quem outorgar mandato para receber em seu nome os aluguéis pagos pelos inquilinos. Imaginem se uma empresa como esta que é objeto da ação quebra. Milhares de locadores não terão a quem recorrer, pois ela administra bilhões em ativos de terceiros, sendo uma empresa LTDA. Ou seja, diferente dos Bancos, seguradoras e outras reguladas pela CVM e SUSEP, por exemplo, essas empresas não têm regulação alguma. Se porventura crescerem demais e quebrarem, além de não repassar os valores aos locadores, o contrato de locação firmado por ela é sem garantia de terceiros. O locador ficará com um pepino na mão, ou seja, um inquilino sem fiador, seguro ou coisa que o valha.

Aos nossos leitores que pretendem vir morar em Niterói, sugerimos procurar as imobiliárias locais, que tenham sede na cidade e que tenham boa reputação. O mesmo, sugerimos para quem quer alugar seu imóvel. Atualmente, temos visto casos como o da Lojas Americanas e bancos estrangeiros que, do dia para a noite, desmoronam do patamar de promessas para castelo de areia.

Alcenir de Azevedo Junior é sócio do AML advogados – www.amladvogados.adv.br

 

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