Anúncios de bets em Niterói são proibidos nas ruas
Publicação: 10/09/2026
Categorias: Notícias
Autor: Quero Morar em Niterói

Anúncios de bets em Niterói são proibidos nas ruas e espaços públicos

O cenário urbano do município passa por uma transformação com a publicação do Decreto nº 960/2026. A nova regra proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas esportivas e jogos on-line em espaços públicos e em meios de publicidade exterior em todo o território da cidade.

O regulamento altera as diretrizes do que pode ser exibido nas ruas e determina prazos e sanções para a adequação das empresas do setor.

O que muda na prática?

O escopo da restrição abrange diversas formas de exposição em mídias exteriores, como outdoors, painéis, mobiliário urbano e empenas. As empresas do setor estão impedidas de exibir, de forma direta ou indireta, os seguintes elementos:

  • Marcas e nomes empresariais ligados a apostas;

  • Sites e aplicativos do segmento;

  • Promoções, bônus, prêmios e incentivos de jogo;

  • Campanhas institucionais ou promocionais;

  • Logotipos, símbolos, mascotes e slogans;

  • Qualquer elemento visual que permita a identificação de uma plataforma, mesmo sem a exibição explícita da marca principal.

A norma também impede a presença dessa categoria de publicidade em eventos, campanhas e patrocínios realizados ou contratados pela administração municipal. A vedação se estende a anúncios que possam ser visualizados da parte externa dos locais de evento.

Fundamentos da restrição

O texto da legislação aponta objetivos diretos para a formulação da norma. A medida atua na proteção da paisagem urbana, reduzindo a poluição visual, e na diminuição da exposição da população à publicidade de jogos, com foco no público infantojuvenil.

O documento cita o impacto do jogo compulsivo sobre a saúde mental e o bem-estar social como fundamentação para o estabelecimento da restrição da publicidade nos espaços de circulação.

Prazos e Fiscalização

O decreto estipula um prazo de dez dias, contados a partir de 8 de setembro de 2026, para a adequação. Dentro desse período, os anunciantes devem retirar ou adaptar os materiais publicitários já instalados nas vias sem a aplicação de sanções financeiras.

A fiscalização e o cumprimento da norma serão executados pela Secretaria de Ordem Pública (Seop) em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade.

Após o prazo inicial de adequação, as empresas e anunciantes que mantiverem as peças publicitárias estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Posturas. As penalidades incluem:

  • Aplicação de multas;

  • Remoção imediata da publicidade irregular;

  • Cassação ou anulação da autorização concedida para a instalação do anúncio.

Contratos, concessões, licenças e permissões que envolvam a exploração publicitária no município passarão por processos de adequação jurídica. A restrição deve ser observada nos editais e na celebração de novos contratos.

O funcionamento das plataformas de apostas foi proibido?

A nova legislação não altera o funcionamento das plataformas de apostas. A operação das empresas do segmento segue autorizada e regulamentada pelas diretrizes do Governo Federal. A norma de abrangência municipal trata exclusivamente das regras de veiculação de publicidade em mídia exterior e nos espaços públicos sujeitos à fiscalização local.

Fonte: A Seguir

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