Niterói facilita pagamentos de impostos para endividados; saiba mais
Publicação: 06/01/2022
Categorias: Blog | Notícias
Autor: Quero Morar em Niterói

A Procuradoria Geral do Município de Niterói (PGM) publicou o Edital de Transação por Adesão, que garante descontos no pagamento à vista de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL) para pessoas físicas e jurídicas, e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por pessoas físicas ou sociedades uniprofissionais. É importante destacar que os descontos não se referem ao valor original da dívida, mas aos encargos moratórios (juros e multas), que são variáveis de acordo com o tempo do débito.

O contribuinte terá um prazo de 90 dias para aderir ao edital. A adesão poderá ser realizada de 17 de janeiro a 14 de abril deste ano. Para isso, basta que o contribuinte agende o seu atendimento pela Procuradoria, através do Portal da Dívida Ativa, no endereço eletrônico.

A adesão ao edital também pode ser feita por telefone, no número (21) 2620-1211, e pelo e-mail da Procuradoria, o atendimentoppf@pgm.niteroi.rj.gov.br. A partir de fevereiro, a PGM vai realizar atendimento presencial, no térreo do prédio do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), na Avenida Visconde de Sepetiba, número 519, no centro de Niterói.

Em relação ao IPTU e à TCIL, quanto mais antigas as dívidas, maiores serão os descontos sobre os encargos moratórios. Para débitos de 2014 para trás, os descontos são de 90% para pessoas físicas e de 80% para pessoas jurídicas. Para dívidas existentes desde 2015, os descontos são de 85% para pessoas físicas e de 75% para pessoas jurídicas.

Depois, há um decréscimo de 10% por ano até 2019. Neste caso, os descontos serão de 45% para pessoas físicas e de 35% para pessoas jurídicas. O edital prevê que, no caso de dívidas de IPTU e TCIL, os descontos sobre os encargos moratórios valem somente para o pagamento à vista. Para o pagamento parcelado, o desconto será fixo em 20% sobre os encargos moratórios.

Para os contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa de ISS devido por pessoa física ou sociedade uniprofissional, o desconto será de 90% sobre os encargos moratórios, independentemente do exercício do débito. Nesta categoria, o pagamento parcelado terá desconto de 50% sobre os encargos moratórios.

O subprocurador Geral da Área Tributário-Fiscal da PGM, Felipe Mahfuz de Araujo, a adesão ao edital por parte dos contribuintes é uma oportunidade única de quitação dos débitos pelos cidadãos. O subprocurador destacou que o edital está dentro do contexto de retomada econômica de Niterói em 2022.

“O edital é uma forma de o município entender a situação dos contribuintes em um cenário de pandemia e de crise econômica. O objetivo é alavancar os créditos. O município de Niterói está injetando muitos recursos na recuperação econômica e o edital é uma ferramenta de captação de recursos para que essa recuperação aconteça plenamente”, explica o subprocurador Felipe Mahfuz de Araujo.

Débitos inscritos

Os contribuintes que tiverem débitos inscritos em dívida ativa que não fazem parte do edital, podem se utilizar da Lei de Transações Tributárias e solicitarem uma negociação individual com o Poder Executivo.

A quitação dos débitos evita que o contribuinte enfrente situações como o bloqueio de dinheiro das suas contas pela Justiça; a penhora do imóvel; a negativação do seu nome nos cadastros restritivos de crédito; e outras medidas determinadas pela Justiça na área das execuções fiscais.

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